
Para distinguir se um aplicativo de sucesso é fruto de uma criação inédita ou a continuação de um projeto antigo desenvolvido em parceria, a prova documental é insuficiente, exigindo-se análise técnica especializada em engenharia de software para rastrear a “genética” do produto.
Com esse entendimento, o juiz Andre Salomon Tudisco, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo (SP), saneou um processo envolvendo a disputa de autoria da startup de fantasy game “Rei do Pitaco”. O magistrado determinou a realização de uma perícia complexa nos repositórios de código-fonte para verificar se houve apropriação de patrimônio intelectual de uma sociedade de fato anterior.
O litígio opõe um suposto cofundador, que alega ter idealizado o projeto e o protótipo entre 2015 e 2017, e o atual sócio da empresa, que sustenta que o aplicativo lançado em 2021 é uma obra inteiramente nova, desenvolvida após o abandono da ideia original. A startup recentemente captou cerca de US$ 18 milhões em investimentos, elevando a relevância econômica da disputa.
Rastreamento
Ao fixar os pontos controvertidos do mérito, o juiz destacou a necessidade de esclarecer se o app atual representa uma “continuidade ou ruptura” em relação ao projeto inicial. Para isso, ordenou uma varredura nos repositórios de dados (como GitHub e BitBucket) para analisar os metadados e o histórico de alterações (commits).
A perícia deverá identificar a autoria das linhas de programação e responder se o sucesso comercial atual decorre de elementos criados na fase inicial.
“Determino a produção de prova pericial para […] identificar especificamente quais elementos do patrimônio especial de 2015-2017 foram aproveitados, adaptados ou incorporados no aplicativo atual”, decidiu o magistrado, listando itens como arquitetura tecnológica, identidade visual e regras de negócio,.
Entre os quesitos formulados pelo juízo, o perito deverá responder se “o aplicativo atual poderia ter sido desenvolvido com a mesma configuração sem aproveitamento dos elementos de 2015-2017” e quantificar, percentualmente, a eventual contribuição do projeto antigo para o valor de mercado atual da empresa.
Sociedade em comum
O mérito da ação gira em torno da existência de uma “sociedade em comum” (artigos 986 a 990 do Código Civil) no período pré-operacional da startup. O juiz fixou como ponto central verificar se as tratativas e atividades desenvolvidas pelas partes configuraram uma relação societária de fato, com contribuições recíprocas e partilha de riscos.
Caso confirmada a sociedade, a perícia terá a função de delimitar o “patrimônio especial” desse vínculo — incluindo ativos intangíveis como o nome da marca, o conceito de negócio, pesquisas de mercado e know-how acumulado — e se houve apropriação unilateral desses bens pelo réu ao constituir a nova pessoa jurídica,.
O autor da ação é representado pelo advogado Bruno Tabera, do escritório Champs Law.
FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução
