A 2ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim declarou ilegal a cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) feita pelo Município contra a empresa de material de construções e determinou a extinção da execução fiscal que exigia quase R$ 97 mil da construtora. A sentença é da juíza Tatiana Lobo Maia.

Popularmente conhecido apenas como ISS, o imposto é um tributo atribuído a prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal. Cada município tem autonomia para regulamentar o percentual utilizado para calcular o valor do imposto e as regras para pagamento. O dinheiro arrecadado vai diretamente para os cofres da cidade onde o serviço é prestado.

Segundo o processo, a empresa construiu imóveis em loteamento e foi acusada de infração pelo município, inscrevendo os débitos em dívida ativa. No entanto, no caso em questão, a obra foi feita em terreno próprio e por conta da construtora, situação conhecida como incorporação direta, onde não deve haver a cobrança do imposto.

Sentença reconhece cobrança como indevida

Em sua sentença, a juíza Tatiana Lobo Maia destacou que a cobrança, de fato, foi indevida, já que a construtora comprovou que as obras foram realizadas em terreno próprio, sem prestar serviços a terceiros.

“Não é justificável a incidência do ISSQN nas situações em que o construtor realiza a atividade para si mesmo, em imóvel próprio e às suas expensas, como é o caso da execução por incorporação de construção civil, uma vez que não se presta serviços a si mesmo, não podendo, deste modo, haver a incidência do referido imposto”, escreveu a magistrada.

Assim, a juíza anulou as acusações, declarou a falta de necessidade de cobrança do tributo e determinou que os valores fossem baixados definitivamente. A magistrada também condenou o Município de Parnamirim ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

FONTE: TJRN | FOTO: Reprodução