O ministro Alexandre de Moraes determinou, nesta terça-feira, 25, que a Câmara dos Deputados declare a perda do mandato do deputado Federal Alexandre Ramagem. A determinação consta da mesma decisão em que o ministro certifica o trânsito em julgado da ação penal referente à chamada trama golpista, na qual Ramagem foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado.

O rito para a perda do mandato será formalizado pela Mesa Diretora da Câmara, conforme determina a Constituição em casos de condenação criminal transitada em julgado.

Segundo o despacho, a cassação decorre automaticamente do início da execução definitiva da pena: como o deputado não pode comparecer às sessões legislativas, a Constituição exige que a Mesa da Câmara declare a perda do mandato.

Ex-diretor da Abin, Ramagem deixou o país em setembro, logo após sua condenação no Supremo, e é considerado foragido. Moraes registra na decisão que o parlamentar encontra-se nos Estados Unidos, impossibilitado de cumprir as funções legislativas e de iniciar o cumprimento da pena.

A decisão também rejeita os últimos recursos apresentados pelas defesas na ação penal do golpe, encerrando a fase recursal e autorizando a execução das penas impostas aos réus.

Contexto da condenação

Ramagem foi condenado por utilizar a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência para monitoramento ilegal de adversários políticos e fornecer suporte às ações que buscavam desestabilizar instituições e romper a ordem democrática. Além da pena de prisão, foram fixados 50 dias-multa.

No mesmo despacho, Moraes determinou a execução definitiva das penas impostas a outros réus do núcleo central dos atos golpistas, entre eles:

Jair Bolsonaro
Walter Braga Netto
Anderson Torres
Augusto Heleno
Almir Garnier
Paulo Sergio Nogueira

FONTE: Portal Migalhas | FOTO:  Carolina Antunes