
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o advogado pode renovar a sustentação oral nos casos em que o julgamento foi levado para a sessão presencial após destaque feito no Plenário virtual.
Essa definição foi feita diante de uma proposta do ministro Og Fernandes: a de não permitir a nova manifestação das partes para evitar o que ele definiu como “bis in idem na sustentação oral”.
O bis in idem é o princípio que proíbe que uma pessoa seja julgada ou punida duas vezes pelo mesmo fato. “A sustentação oral já existe, então não caberia, agora, apresentar mais uma”, disse ele aos colegas.
Essa decisão é importante não apenas para os casos em que os advogados enviam manifestação gravada para o julgamento virtual, mas também para aqueles em que eles não o fazem, perdendo o prazo regimental estabelecido pelo tribunal.
Sustentação oral virtual e presencial
Nos demais colegiados do STJ, os ministros aceitam a renovação da sustentação oral sem questionamentos. A maioria na 6ª Turma seguiu a mesma linha ao apontar que não há prejuízo em permitir a manifestação do advogado.
O ministro Sebastião Reis Júnior argumentou que, com o destaque do processo na sessão virtual, nada comprova que todos os julgadores tenham assistido à gravação do advogado da causa.
“Não vejo problema na sustentação oral presencial, até porque quem já votou pode mudar o voto, pode alterar. É um novo julgamento, mas no Plenário físico. Não vejo obstáculo.”
O ministro Antonio Saldanha Palheiro acrescentou que a manifestação presencial “guarda uma outra conotação de interação do advogado que está na tribuna com todos os que estão agora na conformidade plena da turma julgadora”.
Pedido de vista
O caso concreto é o de um réu condenado por tráfico de drogas que busca anular provas decorrentes de busca pessoal e domiciliar, embasadas em seu suposto nervosismo e na apreensão de pequena quantidade de drogas.
A questão é que o caso já foi julgado pelo STJ em agravo em recurso especial (AREsp), mas a defesa sustenta que cabe Habeas Corpus.
Após a sustentação oral do advogado de defesa, Og Fernandes votou por não conhecer do HC por ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Pediu vista Sebastião Reis Júnior.
HC 955.060
