O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), desembargador Jasiel Ivo, na condição de relator de mandado de segurança, homologou, nesta quarta-feira (12/11), acordo firmado entre uma advogada e um escritório de Advocacia. A decisão teve como base o Protocolo de Julgamento sob Perspectiva de Gênero, utilizado pelo magistrado para construir os argumentos que favoreceram a conciliação entre as partes.

As tratativas que culminaram no acordo foram iniciadas na última sexta-feira (7/11), por iniciativa do próprio relator. A reclamante, que está grávida, teve reconhecida e indenizada a estabilidade decorrente da gestação. Ao homologar o acordo, o magistrado ressaltou a importância da atuação do segundo grau como forma de conferir segurança jurídica às partes e garantir a eficácia plena da transação.

A decisão ratificou o entendimento anteriormente adotado pela juíza Kellen Yoko Nakao, na 4ª Vara do Trabalho de Maceió, pondo fim ao litígio com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. O acordo envolveu a quitação de todas as verbas trabalhistas, incluindo FGTS, férias e multas legais.

“É necessária a efetividade da atuação integrada entre primeiro e segundo graus na promoção de acordos justos e céleres. Todos os gabinetes do TRT-AL deveriam tentar promover as conciliações em 2ª instância”, afirmou o presidente, ao destacar a importância da valorização do diálogo entre as partes na solução consensual dos conflitos.

FONTE: TRT-19 | FOTO: Getty Images