
A 35ª câmara de Direito Privado do TJ/SP dispensou advogada do recolhimento das parcelas vincendas de custas iniciais em execução de honorários. Na decisão, o colegiado aplicou a lei 15.109/25, que dispensa os advogados de antecipar o pagamento de custas processuais em ações destinadas à cobrança de honorários. A execução teve […]







