
O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de uma mulher, registrada como colecionadora, atiradora e caçadora (CAC), que falsificou exames psicológicos para obter autorização do Exército Brasileiro para o porte de arma de fogo.
A sentença foi proferida pela Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Salvador, e confirmada pelo STM. A mulher foi condenada à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de falsidade ideológica, por duas vezes, em continuidade delitiva.
A ré foi denunciada com base em inquérito policial militar (IPM) por ter produzido e utilizado dois laudos psicológicos falsos, datados de 12 de dezembro de 2019 e 12 de outubro de 2021, com o objetivo de obter o certificado de registro (CR) — documento obrigatório para CACs — expedido pelo 28º Batalhão de Caçadores (BC), em Aracaju.
Os fatos vieram à tona depois da constatação de que os laudos apresentados continham a assinatura de uma psicóloga que negou a autoria dos documentos. O 28º BC instaurou apuração depois de identificar que os laudos falsos haviam sido anexados ao sistema SisGCorp, utilizado para o controle e a validação de registros de CACs.
Durante a fase de instrução, a defesa sustentou, preliminarmente, a incompetência da Justiça Militar para julgar o caso, além de pleitear a reunião com outros processos semelhantes em razão da continuidade delitiva. No mérito, pediu a absolvição, alegando tratar-se de crime impossível e defendendo a ausência de lesão significativa ao bem jurídico protegido.
Em primeira instância, a mulher foi condenada. Inconformada com a decisão, a Defensoria Pública da União interpôs recurso de apelação ao STM, pedindo a anulação da sentença com o argumento de incompetência da Justiça Militar, além da remessa do processo à Justiça Federal comum.
Ao apreciar o recurso, porém, o ministro relator, José Barroso Filho, destacou que a competência da Justiça Militar é indiscutível, uma vez que o delito envolveu documento destinado à administração militar e foi praticado contra a fé pública da Força. Ele ressaltou ainda que a falsificação de laudos psicológicos destinados à obtenção do registro de CAC compromete a segurança institucional e a credibilidade dos mecanismos de controle do Exército, configurando lesão concreta ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade e o Plenário do tribunal manteve integralmente a condenação imposta pela instância de origem.
Apelação Criminal nº 7000066-42.2024.7.06.0006
FONTE: Conjur | FOTO: Getty Images
