A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a determinação para que uma instituição de ensino do Recife apresente a lista de pessoas matriculadas, os valores das mensalidades pagas por elas e as formas de pagamento adotadas.

O caso teve início na 2ª Vara do Trabalho do Recife, em ação movida por um professor. No processo, foram constatadas violações contratuais, como a falta de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), atraso de salários e demissão sem o pagamento das verbas rescisórias. A instituição de ensino foi condenada a indenizar o trabalhador, mas, mesmo após o trânsito em julgado da ação, não liquidou a dívida.

Diante do não cumprimento da sentença, a Vara utilizou convênios como o Bacenjud, Renajud e o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), mas não obteve êxito em localizar valores ou bens. Em seguida, determinou que a instituição fornecesse informações sobre as mensalidades recebidas, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A empresa impetrou mandado de segurança alegando que a medida violava a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, o relator do recurso, desembargador Vardir Carvalho, entendeu que não há ilegalidade na decisão, pois o artigo 7º da própria LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais para o exercício regular de direitos em processos judiciais.

Segundo o desembargador, os dados solicitados “não afetam, de forma relevante, a intimidade, a segurança ou a liberdade dos titulares, restringindo-se a informações necessárias à efetividade da execução trabalhista”. Seu voto foi seguido de forma unânime pela Primeira Seção Especializada.

FONTE: TRT-6 | FOTO: Getty Images (Imagem Ilustrativa)