O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, no dia 16/09, a Recomendação CJF nº 8/2025, que busca uniformizar os procedimentos em processos relacionados à subtração internacional de crianças, no âmbito da Convenção da Haia de 1980.

O normativo estabelece que a ordem de retorno da criança ao país de residência habitual deve estar sempre condicionada à prévia manifestação do Tribunal Regional Federal (TRF) sobre eventual efeito suspensivo, além da adoção de providências complementares que assegurem a proteção integral da criança.

Entre os pontos que devem ser considerados pelas decisões judiciais estão:

  • a forma de implementação do retorno;
  • a definição da pessoa responsável pelo acompanhamento da criança;
  • a avaliação sobre a necessidade de acompanhamento psicológico;
  • a organização da documentação necessária para a viagem;
  • e outras medidas indispensáveis para garantir o retorno em condições de segurança.

A Recomendação também ressalta a importância de:

  • assegurar o duplo grau de jurisdição efetivo nas decisões de retorno;
  • garantir tempo hábil para eventual análise recursal, preservando o melhor interesse da criança;
  • avaliar a irreversibilidade da medida de retorno quando ainda não houver pronunciamento do órgão recursal.

O documento foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luís Felipe Salomão, e entrou em vigor na data de sua publicação.

FONTE: TRF-5 | FOTO: Rosinei Coutinho/ASCOM/CJF