A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (17/9), adotar um novo critério para levar recursos a julgamento: que seus membros tenham, ao menos, quatro dias de antecedência para analisar os votos.

Ficou decidido que os casos em que os votos não tiverem sido disponibilizados no sistema até a meia-noite da sexta-feira anterior não serão chamados pela presidência.

A medida vale no caso do voto do relator, que abre o julgamento, mas também para votos-vista e eventuais divergências que sejam apresentadas de pronto, o que é incomum — normalmente, elas são precedidas de pedidos de vista.

Segundo o presidente do STJ e da Corte Especial, ministro Herman Benjamin, isso não significa que os magistrados não poderão disponibilizar o voto no final de semana, na véspera ou até no dia do julgamento. No entanto, o caso só será chamado na sessão seguinte.

A nova restrição de pauta foi justificada pela necessidade de tempo hábil para avaliar os votos, “porque, sinceramente, nós tratamos com os processos mais complexos que estão em trâmite no STJ”, disse o presidente.

A medida tende a arrastar ainda mais a já atulhada pauta da Corte Especial. São mais do que frequentes os adiamentos de julgamentos por ausência de ministros ou pela mera falta de tempo nas sessões presenciais.

Um exemplo é o do julgamento do Tema 929 dos recursos repetitivos, que tratou da possibilidade do uso de critérios objetivos para avaliar o deferimento do benefício da Justiça gratuita.

Ele foi iniciado em dezembro de 2023 e concluído nesta quarta, um ano e nove meses mais tarde, após dois pedidos de vista. Nesse período, foi pautado e adiado 14 vezes — nove delas em 2025.

Corte Especial e turmas
A troca de votos com antecedência ao julgamento não é novidade no STJ ou em qualquer outra corte brasileira. Quando a sessão é iniciada, os julgadores, normalmente, já sabem como o relator pensa e se há divergência ou dúvidas, manifestadas como “destaques”.

No STJ, isso levou à definição de uma metodologia de julgamento: se o relator apresenta o voto e ninguém pretende divergir, os ministros sugerem a dispensa da sustentação oral da parte que será vencedora no recurso.

Assim, os advogados da parte adversa vão ao púlpito sabendo que precisam despertar dúvidas relevantes em pelo menos um dos julgadores para, quem sabe, obter um pedido de vista.

É o que acontece na Corte Especial e também nos demais colegiados do STJ. Na terça-feira (16/9), um caso mereceu considerações durante a sessão da 3ª Turma, após manifestação feita pelo advogado Celso Mori ao perceber que seria o único a sustentar oralmente.

“Essa dinâmica de julgamento já denuncia que entramos perdendo de 5 a 0, mas sem perder as esperanças porque os fatos da causa nos são, com todas as vênias, absolutamente favoráveis, como também é favorável o direito”, disse o causídico.

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que esse modelo serve para agilizar os julgamentos e dar mais condições de prestar atenção nos demais casos. Ela pediu “um olhar bem seguro” em relação à postura da 3ª Turma.

A ministra Daniela Teixeira, ex-advogada, pediu a palavra e disse que sentia essa perplexidade no começo. E destacou que os votos das sessões de terça-feira são compartilhados até quinta, o que dá tempo para os julgadores fazerem a análise e avisarem sobre divergências e destaques.

“É comum que, examinando o processo individualmente, alguém já escreva que pedirá vista ou apresentará divergência. O debate é feito. Mas, para que mais (advogados) possam vir sustentar, é melhor tirar a sustentação daquele a quem a gente já deu razão”, justificou ela.

A sustentação oral do advogado não sensibilizou os integrantes da 3ª Turma no caso concreto.

FONTE: Conjur | FOTO: Carlos Felippe