
Uma sessão do Tribunal do Júri no distrito de Palhoça (SC) precisou ser anulada depois que um dos jurados violou o dever de incomunicabilidade e manifestou sua convicção aos demais integrantes do conselho de sentença. O episódio ocorreu na noite de quinta-feira (11/9), levando a juíza-presidente a dissolver o colegiado e redesignar o julgamento para outubro.
O julgamento em questão envolve três homens acusados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e organização criminosa.
O jurado que deu a causa à interrupção do julgamento acabou multado em um salário mínimo e ainda foi responsável pelo ressarcimento das despesas decorrentes da remarcação da sessão, agora prevista para os dias 16 e 17 de outubro, com seu início marcado para as 9h do primeiro dia, sob responsabilidade da 1ª Vara Criminal de Palhoça.
Segundo a ata da sessão, o problema surgiu na etapa final do julgamento, já vencidos os depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação, assim como os debates entre representantes do Ministério Público e advogados dos réus.
Ao ser indagado sobre a permanência de alguma dúvida, o jurado formulou oito questões e as repassou à magistrada que conduzia os trabalhos. Por interpretar que não estavam centradas em questão de fato ou de direito, mas exigiam a reabertura dos debates, a juíza negou o pedido e facultou seu acesso aos autos para obter informações. Ele negou a proposta com o argumento de não ser suficiente para sanar suas dúvidas.
Em seguida, na fase de quesitação — quando todos são questionados se estão aptos a proceder o julgamento —, o mesmo jurado pediu a palavra para manifestar discordância sobre a decisão anterior da magistrada e reiterou os questionamentos já formulados.
Ele falou sobre as consequências para o julgamento caso a dúvida não pudesse ser ali sanada, enquanto outra integrante do conselho de sentença manifestou sua contrariedade com a eventual anulação dos trabalhos — já por volta das 23h30.
Foi quando a juíza deixou clara sua decisão pela dissolução do conselho de sentença, após manifestação do Ministério Público nesse sentido.
“Embora as indagações iniciais do jurado pudessem se enquadrar em dúvida legítima, a irresignação posterior ao indeferimento das perguntas configurou quebra insanável do dever de incomunicabilidade e indevida exposição de sua convicção aos demais jurados”, explicou a julgadora. Ela manteve a segregação dos réus até a data do próximo júri.
Processo 50.118.050.720.258.240.045
FONTE: Conjur | FOTO: Getty Images
