
O “Projeto FGTS – julgamento da ADI 5090”, implementado em junho deste ano pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), acelerou o julgamento de 419.366 processos relacionados à correção dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos juizados e varas federais dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
A iniciativa tem como objetivo concentrar as decisões seguindo tese recente do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5090, além de atender recomendação da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF) (Processo 0001805-47.2025.4.90.8000).
O TRF3, em articulação com o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabeleceu um “fluxo paralelo” para elaboração de minutas de sentenças, que são encaminhadas aos juízes para análise, sem sobrecarregar as unidades judiciárias.
A força-tarefa teve início em 1º de junho, com a meta de concluir todos os processos até o final do ano. Um exemplo do sucesso da metodologia foi o julgamento de 140 mil processos no Juizado Especial Federal (JEF) de São Paulo, finalizados em apenas 16 dias úteis.
De 1º de agosto de 2024 a 11 de agosto de 2025, foram proferidas 538.561 sentenças em casos relacionados ao FGTS. Desse total, cerca de 80% (mais de 419 mil) foram concluídos a partir de junho deste ano, quando o projeto foi iniciado.
O “fluxo paralelo” é uma ferramenta desenvolvida pelo TRF3, integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), que visa otimizar o trabalho e garantir decisões rápidas e unificadas, oferecendo uma resposta ágil à grande demanda de ações sobre a correção do FGTS. A ferramenta é essencial diante do volume de processos e das discussões sobre a remuneração do fundo, com base na tese fixada pelo STF.
O “Projeto FGTS – julgamento da ADI 5090” está alinhado à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e da Justiça Federal, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 (Objetivo 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes), e ao Planejamento Estratégico Regional (Objetivo 13 – ampliar as práticas de desburocratização e dinamização dos processos de trabalho e Objetivo 14 – racionalizar os fluxos dos processos de trabalho).
O próximo passo do projeto é o julgamento da matéria nas Turmas Recursais da Justiça Federal da 3ª Região.
FONTE: TRF-3 | FOTO: Charliepix
