
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ não conheceu HC impetrado por um homem que buscava permanecer residindo na mesma casa que a ex-esposa.
O relator, ministro Moura Ribeiro, classificou o caso como “absolutamente inusitado” e ressaltou que a medida não encontra amparo na via eleita.
Segundo o ministro, a demanda dizia respeito a litígio entre ex-cônjuges no qual o ex-marido pretendia manter-se no antigo lar conjugal, o que, para ele, não se enquadra na finalidade do remédio constitucional.
Moura Ribeiro frisou que a hipótese não envolve constrangimento ilegal passível de ser sanado por HC.
“Muito interessante, porque a gente vê de tudo, não é?”, comentou.
Ao final, o relator votou pelo não conhecimento do pedido, sendo acompanhado pelos demais integrantes da turma.
Processo: HC 1.005.170
FONTE: Migalhas | FOTO: STJ
