
O Superior Tribunal de Justiça recebeu 9.578 processos entre 2 e 31 de julho, período do recesso judicial, mas concedeu decisões liminares em somente 246 deles, número equivalente a 2,5% do total.
Os dados foram informados pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, na sessão de abertura do semestre judicial, na tarde da última sexta-feira (1º/8).
Ele dividiu com o ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, a condução do recesso, período em que ações, petições e recursos são recebidos e analisados, mas só os casos urgentes são decididos.
Do total de casos recebidos, 80% foram de temas criminais. O STJ recebeu 6.456 Habeas Corpus e outros 1.218 recursos em Habeas Corpus.
Recesso movimentado
Os números não diferem dos recessos anteriores, mas continuam insustentáveis, na análise de Benjamin. Sem detalhar, ele apontou que Comissão de Regimento Interno do STJ vai analisar mudanças para o período.
Uma das hipóteses de restrição já foi aventada em 2024 pela então presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura. A ideia dela é receber apenas os casos urgentes no período do recesso. Os demais pedidos sequer seriam analisados.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o STJ tem causas repetitivas e de grande impacto social ou econômico em vista para julgamento no segundo semestre de 2025.
FONTE: Conjur | FOTO: Gustavo Lima/STJ
