
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu a ilegalidade do ato de exclusão de um policial militar de um curso por causa de sua idade. Em um processo que durou 11 anos, a decisão final do colegiado se baseou na teoria do fato consumado, que preserva situações consolidadas pelo tempo, mesmo que tenham vindo de atos administrativos irregulares ou ilegais.
Segundo o processo, o policial entrou em um curso de formação dentro da corporação, mas foi excluído dois meses depois de ter começado, com a justificativa de que tinha ultrapassado a idade limite de 30 anos para começar o formação (ele tinha 31). Ainda conforme os autos, ele fora aceito por um erro administrativo.
No mesmo ano, o oficial ajuizou uma ação contra a corporação pedindo para permanecer no curso. Ele conseguiu uma liminar para continuar, mas a sentença final foi julgada improcedente. O policial recorreu ao TJ-DF e perdeu. Sua defesa opôs, sem sucesso, embargos de declaração contra a decisão.
A defesa, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que anulou o acórdão, determinando o retorno dos autos ao TJ-DF para novo julgamento. Finalmente, a 4ª Turma Cível reconheceu a ilegalidade do ato de exclusão e aplicou a teoria do fato consumado, consolidando sua permanência nos quadros da corporação.
“O embargante foi aprovado em concurso público, concluindo com êxito o Curso de Formação. Foi empossado há mais de uma década, sendo, de fato, irrazoável e desproporcional o seu desligamento, que nada de útil trará à Administração e poderá ter efeito devastador na vida do embargante e de sua família”, escreveu o relator, desembargador Fernando Habibe.
O advogado Leosmar Moreira defendeu o policial no processo.
EDcl 0011518-73.2014.8.07.0018
FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução/PMRJ
