Supremo Tribunal Federal validou a regra que atribui às áreas técnicas do Tribunal de Contas do Espírito Santo a responsabilidade de fazer uma análise prévia sobre a viabilidade de denúncias de irregularidades e ilegalidades apresentadas à corte. A decisão, unânime, foi tomada em sessão virtual, no  julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.

O artigo 177-A do Regimento Interno do TCE-ES determina que as áreas técnicas façam essa análise prévia após a admissão da denúncia pelo relator. Com base em critérios como risco, relevância, materialidade, gravidade e urgência, elas podem propor o prosseguimento da instrução processual, a notificação do órgão ou entidade envolvida ou a extinção do processo sem resolução de mérito.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República argumentou que o modelo retiraria dos membros do Tribunal de Contas funções de controle constitucionalmente atribuídas. Além disso, sustentou que as normas imporiam restrições indevidas ao direito de cidadãos, partidos, associações e sindicatos de denunciar irregularidades e ilegalidades perante o TCE-ES.

Esforços de fiscalização e controle

No voto que negou o pedido da PGR, o relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a denúncia ao Tribunal de Contas pode, em última instância, desencadear um processo de fiscalização. A análise prévia, fundamentada em critérios objetivos, permitirá ao TCE-ES dar prioridade a denúncias de maior impacto e relevância e concentrar os esforços de fiscalização e controle em questões que realmente afetam a gestão pública e o combate à corrupção.

“Assim, o tribunal poderá priorizar esforços em ações de maior impacto social, financeiro e orçamentário, evitando que o controle externo se ocupe de questões menores cujo custo seja superior ao eventual benefício”, afirmou Toffoli.

O ministro também destacou que as unidades técnicas não têm poder decisório sobre as denúncias e se limitam a apresentar propostas ao relator do caso. A decisão final cabe aos órgãos deliberativos do tribunal — Câmara ou Plenário.

Ainda de acordo com o relator, essas normas do TCE-ES são semelhantes às regras internas do Tribunal de Contas da União relativas ao procedimento de análise de denúncias. Segundo ele, esse modelo está em conformidade com as normas constitucionais que exigem simetria entre as cortes de contas estaduais e o modelo federal.

ADI 7.459

FONTE: Conjur | FOTO: Fellipe Sampaio/STF