Um hospital de município da região metropolitana de Porto Alegre deverá indenizar uma auxiliar de higienização por danos morais, decorrentes da colocação de câmeras de vigilância em locais destinados à troca de roupa nos vestiários. A reparação foi fixada em R$ 13 mil. O processo envolve ainda outros pedidos. O valor provisório total da condenação é de R$ 45 mil.

Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) consideraram que, além da colocação indevida das câmeras, as empregadas eram alvo de comentários pejorativos sobre sua aparência, que partiam do empregado responsável pelo monitoramento dos vídeos do vestiário feminino.

A decisão unânime do colegiado reformou a sentença de improcedência do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Canoas.

Uma testemunha ouvida no processo afirmou que havia câmeras de monitoramento nos vestiários, que permitiam visualizar o local onde as trabalhadoras trocavam de roupa. Além disso, ela relatou que o responsável pela instalação e monitoramento das câmeras referiu em certa ocasião que estava “monitorando uns bagulhos no vestiário” e, sobre o padrão de beleza das trabalhadoras, que de “de cinco não sobrava uma”.

Após o julgamento de improcedência quanto ao dano moral, a auxiliar recorreu ao TRT-RS.

O relator do caso na 1ª Turma, desembargador Roger Ballejo Villarinho, afirmou que o caso deve ser analisado sob a perspectiva de gênero, considerando a vulnerabilidade das mulheres em situações de vigilância indevida no ambiente de trabalho.

Nessa linha, o magistrado sustentou que a conduta do hospital, ao instalar câmeras em áreas do vestiário destinadas a troca de roupa e guarda de pertences é “desarrazoada, em claro abuso do poder empregatício e que fere frontalmente o direito à intimidade das empregadas mulheres que trabalhavam no local, ainda que as câmeras não alcançassem a região dos chuveiros e sanitários”.

O relator descreveu que “a situação obrigava as empregadas a estarem alertas, dentro de um vestiário, tendo que escolher exatamente onde poderiam ou não ficar à vontade, conforme imaginassem estar ou não sendo vigiadas por terceiros, muito provavelmente homens, em um momento de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho”.

O julgador fundamentou ainda que a prova testemunhal deixou claro que o acesso às câmeras embasava comentários desrespeitosos e violência verbal em relação às empregadas.

Além do relator, participaram do julgamento a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova e o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho. A decisão é passível de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

FONTE: TRT4 | FOTO: Freepik