
TJ/SP manteve decisão que condenou o proprietário de um imóvel a indenizar em R$ 20 mil por danos morais inquilina atingida por um muro que desabou em cima dela durante ventania.
A 33ª câmara de Direito Privado concluiu que o desabamento ocorreu por vício construtivo, decorrente da completa falta de estruturação do muro.
Segundo os autos, a vítima realizava uma festa no imóvel quando o muro cedeu em cima dela. Ela sofreu fraturas, ficou internada por cinco dias e precisou se afastar de suas atividades por três semanas.
O proprietário alegou culpa exclusiva da moradora, em razão de suposta ocupação indevida da laje, sobrecarga ou alterações na estrutura, mas a tese foi afastada pela magistrada de 1º grau e confirmada pelo relator do recurso, desembargador Sá Moreira de Oliveira.
De acordo com o relator, a perícia concluiu que havia vícios construtivos pré-existentes por falta de estruturação, o que gerava risco de desmoronamento. Ele ressaltou que “não há dúvidas de que a situação atingiu sobremaneira a vida da apelada, acarretando-lhe angústia, insegurança e extremos transtornos, por período longo”.
O magistrado destacou, ainda, que o acidente ocorreu no lar da vítima, “referência de identidade do sujeito, fonte de equilíbrio, local onde as energias são renovadas e parte mais significativa da vida pessoal se desenrola, ambiente estável e harmonioso”, o que evidencia o prejuízo moral.
Com isso, ficou mantida a condenação ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, R$ 1 mil por danos materiais e R$ 4 mil a título de lucros cessantes.
Processo: 1001079-59.2021.8.26.0002