A OAB/RJ apresentou pedido urgente ao STJ para suspender os efeitos da decisão que permitiu a continuidade das atividades da plataforma digital ‘Resolve Juizado’, que utiliza inteligência artificial para redigir petições iniciais e oferece serviços jurídicos automatizados ao público leigo, mediante remuneração e publicidade ostensiva.

A entidade alega que o funcionamento do serviço representa exercício ilegal da advocacia, bem como grave ameaça à ordem pública e à cidadania.

A ação tem como alvo a decisão do desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva, do TRF da 2ª região, que suspendeu liminar anteriormente concedida pelo juízo da 27ª vara Federal do Rio de Janeiro/RJ.

A liminar havia determinado a suspensão imediata das atividades da plataforma, que, segundo a OAB/RJ, oferece serviços jurídicos automatizados sem a devida habilitação profissional, infringindo o estatuto da advocacia (lei 8.906/94) e o Código de Ética da profissão.

A plataforma utiliza inteligência artificial para redigir petições iniciais, promovendo a judicialização em massa de causas nos Juizados Especiais. O serviço é oferecido ao público leigo mediante remuneração e publicidade ostensiva, o que, para a OAB/RJ, configura mercantilização da advocacia, com engano aos usuários sobre a segurança jurídica e técnica das peças produzidas.

“O cidadão é induzido a acreditar que está tendo acesso à Justiça, quando, na verdade, está desassistido de apoio jurídico qualificado”, alerta o documento, assinado pela presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio, e por membros da procuradoria da entidade.

A Ordem alerta para os riscos de proliferação de plataformas similares e os impactos negativos na qualidade da prestação jurisdicional. A petição também reforça que não há qualquer controle técnico, ético ou jurídico sobre os serviços prestados pela plataforma, o que pode levar à formulação de peças processuais falhas ou até temerárias.

“Trata-se de uma armadilha para o cidadão, que confia na aparência de legalidade do serviço e, em caso de prejuízo, não tem a quem recorrer”, sustenta o texto.

No pedido dirigido ao presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, a OAB/RJ solicita a suspensão da decisão do TRF-2, o restabelecimento da ordem de retirada do site do ar e a exclusão de todo o conteúdo publicitário da empresa, até o julgamento final da Ação Civil Pública em curso.

A ação destaca ainda que o marketing jurídico utilizado pela empresa é irregular e viola frontalmente os dispositivos do Código de Ética da OAB, ao promover soluções automatizadas com promessas de êxito e agilidade, sem garantir responsabilidade técnica.

FONTE: Migalhas | FOTO: Carlos Felippe/STJ