O juiz Antonio da Rocha Lourenço Neto, no plantão judiciário do Rio de Janeiro, determinou a soltura imediata de um homem que foi condenado a 15 dias de prisão, mas ficou detido por mais de dois meses.

O homem foi preso em 3 de março, no presídio de Benfica, no Centro do Rio. Em 3 de abril — ou seja, 15 dias após o fim de sua pena —, a 1ª Vara de Presidente Epitácio (SP), responsável pela condenação, extinguiu sua punibilidade e determinou a expedição do alvará de soltura.

Porém, até o dia 10 deste mês, o homem estava preso. Nessa data, o defensor público do Rio Eduardo Newton pediu a expedição de ordem liberatória.

“Desde a apontada data (3 de março), o requerente se encontra privado da liberdade ambulatória, o que, quando da confecção desta petição inicial, alcança mais de dois meses, mais especificamente 68 dias. O fato de a condenação do requerente ser de 15 dias de detenção já seria o suficiente para a imediata soltura do requerente, vez que se encontra mais tempo do que o determinado pelo título condenatório”, destacou Newton.

No mesmo dia, o juiz ordenou a libertação do homem, reconhecendo que sua punibilidade havia sido extinta.

Processo: 0049803-70.2025.8.19.0001

FONTE: Conjur | FOTO: Pexels