
A Justiça do Rio de Janeiro negou pedido da BMW e determinou que a BYD não é obrigada a preservar documentos contábeis relacionados a modelo de carro, em disputa judicial envolvendo o uso da marca “Mini”.
A decisão é da juíza de Direito Maria Izabel Gomes Sant Anna de Araujo, da 5ª vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, que entendeu que não havia risco iminente de descarte dos documentos, já que a empresa é legalmente obrigada a mantê-los por, no mínimo, cinco anos.
Entenda a ação
A BMW ajuizou ação contra a BYD, alegando que a empresa chinesa estaria se aproveitando da fama das marcas registradas “Mini” e “Mini Cooper” ao lançar no mercado o veículo denominado “Dolphin Mini”.
A montadora alemã argumentou que o uso da palavra “Mini” causaria confusão no consumidor e levaria a uma falsa associação entre os produtos das duas montadoras, afirmando que a BYD estaria tentando “pegar carona” na reputação da linha Mini, considerada notoriamente conhecida e fruto de pesados investimentos publicitários.
A BYD, por sua vez, afirmou que a BMW não detém o registro exclusivo da palavra “Mini” na Classe 12 do INPI – a que abrange veículos automotores – e que já houve tentativa da autora de obter esse registro, posteriormente indeferido e atualmente questionado judicialmente.
Acrescentou que “Mini” é termo de uso comum, não passível de apropriação exclusiva, e que a própria BMW perdeu diversas disputas administrativas por registros semelhantes.
Por fim, a BMW pediu, em liminar, que a BYD fosse obrigada a preservar documentos contábeis relacionados ao modelo Dolphin Mini, para futura apuração de indenização, com base no art. 210 da LPI – lei de propriedade industrial.
Legislação já prevista
A juíza entendeu que não há risco iminente de descarte dos documentos contábeis pela BYD, visto que a legislação já obriga a guarda desses papéis por, no mínimo, cinco anos.
“Não é possível que seja reconhecido o iminente risco de descarte dos documentos pela ré”, escreveu.
Além disso, ponderou que o reconhecimento da concorrência desleal depende de dilação probatória, sendo inviável reconhecer desde já a probabilidade do direito alegado pela BMW.
“Decisões judiciais prematuras podem afetar o equilíbrio concorrencial entre as demandantes, sendo certo que se exige cautela a fim de não distorcer o mercado de automóveis.”
Ao final, a magistrada indeferiu o pedido liminar, determinando a citação da empresa para apresentar defesa no processo.
Processo: 0858506-54.2025.8.19.0001
FONTE: Migalhas | FOTO: BYD