
A preparação de flagrante para um homem que tenta marcar encontro com uma menina de 13 anos de idade gera um crime impossível, e não pode ser qualificado como estupro de vulnerável tentado.
Com essa conclusão, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso em Habeas Corpus da defesa do acusado para trancar uma ação penal. O homem foi denunciado por estupro de vulnerável tentado porque buscou se relacionar com uma menina de 13 anos.
O caso começou com uma solicitação de amizade no Facebook. A menor de idade mostrou o pedido para o pai e perguntou se ele conhecia o homem. A partir daí, todas as comunicações entre eles foram feitas com o pai se passando pela filha.
Isso levou à marcação de um encontro em local público. A menina ficou esperando a chegada do homem, mas quem chegou foram os policiais, que já sabiam da história.
Crime impossível
O Tribunal de Justiça do Paraná se negou a trancar a ação penal porque entendeu que essa não seria a via adequada. O ministro Antonio Saldanha Palheiro reformou a posição ao dar provimento ao recurso em decisão monocrática.
Ele explicou que a conversa e a marcação do encontro com a menor de idade foram feitos pelo pai dela. Assim, a consumação do crime seria impossível.
“Assim, conclui-se que, apesar de o réu imaginar estar conversando com a vítima, não era o caso, uma vez que estaria sendo mantido em erro pelo genitor da menor, de modo que, de fato, não é possível falar que existiria a vítima do crime de estupro de vulnerável.”
RHC 215.579
FONTE: Conjur | FOTO: Tânia Rêgo/Agência Brasil