A 4ª turma do STJ manteve, por unanimidade, a condenação de homem por estelionato sentimental, após induzir viúva, 12 anos mais velha, a realizar empréstimos e custear despesas pessoais sob o pretexto de manterem um relacionamento amoroso.

O colegiado manteve indenização por danos materiais no valor de R$ 40 mil e por danos morais de R$ 15 mil, fixadas pelo TJ/SP.

O caso

Segundo os autos, durante cerca de dez meses de convivência, o homem recebeu da autora valores destinados a diversas despesas, como pagamento de divórcio, obtenção de carteira de habilitação, aquisição de motocicleta, roupas e até um cachorro.

Ao fim do relacionamento, rompeu os vínculos de forma abrupta, sem justificativa, e não ressarciu qualquer quantia.

O tribunal estadual entendeu que o réu se aproveitou da vulnerabilidade emocional da mulher e agiu com má-fé ao simular envolvimento afetivo com a finalidade de obter vantagens patrimoniais, comportamento que, embora não tipificado penalmente no caso concreto, caracteriza estelionato sob a ótica cível.

No STJ, a defesa sustentou que não houve coação, nem apropriação indevida, alegando que os valores recebidos eram “presentes espontâneos” e que não havia nexo de causalidade entre sua conduta e os prejuízos sofridos.

Também contestou o cabimento da indenização por danos morais, afirmando que não houve exposição pública, humilhação ou constrangimento à autora.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, rejeitou as alegações. Para ela, as provas reunidas confirmam que o réu agiu de forma ardilosa e premeditada, induzindo a autora ao erro com promessas afetivas falsas.

Além disso, a ministra destacou que, embora o caso não envolvesse processo criminal, estavam presentes os elementos clássicos do estelionato, como a indução fraudulenta e a obtenção de vantagem ilícita.

Com isso, o colegiado, por unanimidade, manteve integralmente a decisão do TJ/SP, reconhecendo o direito à indenização da vítima.

Processo: REsp 2.208.310

FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução