
Durante sessão nesta quarta-feira, 14, na qual o STF analisa se referenda decisões que determinaram teto para a cobrança de serviços funerários no Município de São Paulo, além de medidas para sua ampla divulgação e fiscalização, ministro Flávio Dino defendeu firmemente a legitimidade da atuação do Judiciário no caso.
Para S. Exa., o papel do Judiciário é garantir direitos fundamentais, especialmente dos mais vulneráveis. “Lembremos a origem: Tribunal, tribuno da plebe. Se um tribunal não cuida dos assuntos dos mais pobres, das viúvas, dos órfãos, enfim, daqueles que sofrem, será tudo menos um tribunal”.
Nesse sentido, rebatendo a tese de que haveria violação à separação de poderes, Dino declarou: “É muito singular que a separação de poderes seja, nesse momento, tão utilizada para justificar uma tentativa de afastamento de uma função primacial de um tribunal”.
Entenda
A manifestação ocorreu no contexto da análise da ADPF 1.196, que questiona dispositivos da lei municipal 17.180/19, a qual permitiu a delegação dos serviços funerários à iniciativa privada.
Em sustentação oral, a procuradora do município de São Paulo, Simone Andrea Coutinho, defendeu a validade da norma e argumentou que a ADPF não seria o instrumento adequado para a discussão, já que há outras ações em trâmite, inclusive no STF.
Ainda, sustentou que a Constituição permite a delegação de serviços funerários à iniciativa privada, não havendo norma que a proíba.
Por fim, a procuradora também alertou para possível violação à separação de poderes, caso o Judiciário interfira em contratos administrativos, e ressaltou que o modelo paulistano foi embasado em estudos técnicos, com garantias de gratuidade e fiscalização pela agência reguladora SP Regula.
Processo: ADPF 1.196
FONTE: Migalhas | FOTO: Gustavo Moreno/STF