
O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou dois moradores do bairro Boa Esperança a pagar indenização por danos morais a um vizinho que teve seu sossego perturbado por som alto e agressões verbais frequentes.
Conforme o processo, o homem alegou que sofria com barulho constante vindo da residência de seus vizinhos, localizada em frente à sua casa, além de ser ofendido verbalmente ao reclamar do som alto. Mesmo após diversas tentativas de resolver a situação, o problema persistiu, o que motivou a judicialização.
Ao analisar o caso à luz do Código de Processo Civil, a juíza Leila Nunes de Sá Pereira presumiu como verdadeiros os fatos relatados pelo vizinho, já que os moradores não apresentaram defesa.
Assim, a magistrada reconheceu que o direito ao sossego do autor foi violado e que as ofensas também justificavam a indenização. Por isso, determinou que os vizinhos pagassem R$ 2 mil pelos danos morais causados, com correção monetária e juros.
Nota-se que a parte autora realmente tinha direito de reivindicar a adoção de providências destinadas a cessar as interferências prejudiciais ao seu sossego, tais como o registro de ocorrência policial constatando a existência de som alto, bem como termo de declarações do autor em sede de Termo Circunstanciado de Ocorrência.
E finalizou: “Ressalta-se também que as agressões verbais sofridas pela autora ensejam indenização por danos morais, a fim de compensar a ofensa a direitos da sua personalidade, especialmente a sua integridade psíquica e a sua honra”, destacou a juíza Leila Nunes em sua sentença.
FONTE: TJRN | FOTO: Getty Images