
A 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deferiu parcialmente pedido de tutela recursal para determinar que o Mercado Livre reative, no prazo de cinco dias, a conta de vendedora bloqueada por vender medicamento veterinário que exige prescrição médica, em suposta infração às regras da plataforma. Para o colegiado, o bloqueio integral da conta, e não apenas do anúncio específico, foi desproporcional, comprometendo o exercício da atividade econômica e causando risco de falência.
Entenda o caso
A empresa teve sua conta bloqueada após anunciar o medicamento veterinário Maxicam 0,2%. Alegou que a norma da plataforma é vaga, não houve aviso prévio para retirada do anúncio e que o produto segue disponível por outros vendedores.
Assim, ajuizou ação requerendo tutela antecipada para reativação parcial da conta, com liberação dos demais produtos, argumentando que que a suspensão total inviabiliza suas atividades e pode levá-la à falência,
A plataforma, por sua vez, defendeu que a vendedora violou os termos de uso ao anunciar medicamento sujeito à prescrição.
O pedido de tutela antecipada foi indeferido em 1ª instância, o que motivou a empresa a interpor agravo de instrumento ao TJ/SP.
Regra não aplicável ao caso
O relator, desembargador relator Issa Ahmed, observou que a comercialização do medicamento Maxicam, embora requeira prescrição para uso, não está sujeita a controle especial, ou seja, não exige apresentação nem retenção de receita médica, conforme previsto na portaria 344/98 da Anvisa e na IN 35/17 do Ministério da Agricultura.
Para o desembargador, a regra do Mercado Livre que veda a venda de medicamentos que exijam prescrição deve ser interpretada à luz de sua finalidade, que seria impedir o comércio de fármacos sujeitos a controle especial. Nesse sentido, a vedação não se aplicaria ao medicamento em questão.
Como o meloxicam, componente ativo do remédio, não está incluído nas listas de substâncias controladas, nem para uso humano nem veterinário, a vedação não se aplicaria ao caso.
Desproporcional
Assim, o relator considerou, em sede de cognição sumária, considerou o bloqueio integral da conta da vendedora desproporcional, pois compromete a continuidade de sua atividade econômica e pode acarretar prejuízos irreparáveis.
Diante desses fundamentos, o TJ/SP decidiu antecipar parcialmente os efeitos da tutela recursal, determinando que o Mercado Livre reative a conta da agravante no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
O escritório ÁRMAN Advocacia atua pela empresa.
Processo: 2112475-88.2025.8.26.0000
FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução