Durante a sessão plenária do STF desta quinta-feira, 8, ministros discutiram a obrigatoriedade de inscrição de advogados públicos na OAB.  Em meio aos debates, ministro Alexandre de Moraes repreendeu o colega André Mendonça:

“André, posso concluir? Eu ouvi Vossa Excelência com muito respeito, ouvi, prestei atenção. Se Vossa Excelência permitir, eu continuo.”

O episódio evidenciou o clima de divergência no plenário em torno da matéria.

De um lado, o relator Cristiano Zanin, acompanhado dos ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino e do próprio Alexandre de Moraes, manifestou-se contrário à obrigatoriedade da inscrição.

Para esse grupo, a vinculação dos advogados públicos à OAB não deve ser uma exigência legal para o exercício de suas funções.

Do outro, os ministros André Mendonça e Edson Fachin sustentaram a necessidade da inscrição como requisito para o exercício da advocacia pública, defendendo uma visão de integração entre as funções públicas e privadas da profissão.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Argumentos em confronto

Ministro André Mendonça argumentou que a exigência de inscrição na OAB reforça a histórica aproximação entre a advocacia pública e a privada.

Para S. Exa., essa convergência foi construída ao longo de décadas, expressa na atuação de comissões da OAB voltadas à advocacia pública e no reconhecimento das prerrogativas desses profissionais.

Em contraponto, Alexandre de Moraes alertou para os riscos de condicionar uma função pública essencial à Justiça a uma entidade de natureza privada.

Para o ministro, permitir que a eventual perda de inscrição na OAB comprometa a permanência do advogado público no cargo representaria uma vulnerabilidade institucional.

“É muito perigoso subordinar uma instituição de Estado a outra que também tem interesses privados”, afirmou Moraes, reforçando a necessidade de resguardar a independência funcional dos advogados públicos.

FONTE: Migalhas | FOTO: Luccas Zappala/STF