
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei do Rio Grande do Sul que deixou de exigir que agrotóxicos importados tenham autorização de uso em seu país de origem para serem vendidos e usados no estado. Para a maioria do Plenário, não há inconstitucionalidade porque, seja qual for a origem, todos os defensivos agrícolas distribuídos e comercializados no território gaúcho deverão observar a legislação federal. A decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6955.
Autores das ações, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questionavam a Lei estadual 15.721/2021, que, ao alterar a Lei 7.747/1982, afastou a exigência. Entre outros pontos, as legendas alegavam que a lei ofenderia o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental e os direitos à saúde e à redução dos riscos inerentes ao trabalho e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Órgão federal competente
No voto que prevaleceu no julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, não verificou inconstitucionalidade porque, a seu ver, o legislador estadual buscou adequar a norma local à legislação federal sobre o tema. Toffoli explicou que, embora tenha deixado de exigir um requisito aos produtos importados, a lei questionada não passou a admitir sua distribuição e sua comercialização de maneira indiscriminada, porque a norma continua a exigir o registro dos produtos no órgão federal competente e o cadastro nos órgãos estaduais.
Ele destacou, ainda, que a legislação federal atual sobre a matéria (Lei federal 14.785/2023) só permite a utilização de agrotóxicos se previamente registrados em órgão federal.
Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux e o presidente, ministro Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Edson Fachin, para quem a nova lei reduziu o nível de proteção ambiental e pode expor a risco a saúde da população gaúcha.
A ADI 6955 foi julgada na sessão virtual encerrada em 24/4.
FONTE: STF | FOTO: Dinuka Gunawardana/Pexels