A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7), por 315 votos a 143, o pedido que suspende a ação penal contra Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre um plano de golpe de Estado.

“Fica sustado o andamento da ação penal contida na petição. Essa resolução entra em vigor na data da sua promulgação”, disse o presidente da Câmara logo após a votação. “Determino o encaminhamento dessa resolução ao STF junto com as notas taquigráficas desta sessão”, complementou.

Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa aprovou o relatório do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) que pede a suspensão integral da ação. Além disso, Gaspar também propôs um projeto de resolução que abre brecha para travar toda a ação no Supremo, beneficiando outros réus.

A votação no plenário ocorreu sem que houvesse discussão entre os deputados. Também não houve espaço para apresentação de emendas (sugestões de mudanças no texto).

O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), explicou que o Regimento Interno da Casa não faz menção à discussão em plenário para este tipo de requerimento. Por isso, o rito definido pela presidência vetou discussões, pedidos de adiamento de votação e de retirada do requerimento de pauta.

Para deputados governistas, a proposta é inconstitucional e mira obstruir o julgamento no Supremo. O grupo defende que a competência da Câmara abrange apenas parlamentares. Além de Ramagem, também são réus ex-ministros, militares e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O rito definido por Motta foi criticado por deptuados da base governista, que pediram a revisão do processo. O presidente da Casa rejeitou os pedidos.

“Rogo ao presidente que estabeleça a ordem. A ordem é: admitir sustar a ação penal para o parlamentar, e não como pretende o relatório do deputado Alfredo Gaspar, que permite ampliar para todos os acusados nesta ação penal. É inaceitável, é violar a Constituição”, disse o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

Suspensão das acusações
O pedido de suspensão da ação penal foi apresentado pelo PL e tem como base o 53º artigo da Constituição. A norma define que todos os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Um trecho do artigo aponta que, quando houver denúncia contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência ao Congresso e, por iniciativa de partido político, o plenário poderá sustar o andamento da ação.

“Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”, consta na Constituição.

A Constituição prevê que o pedido seja analisado pelo plenário da Casa no prazo de 45 dias. Se o recurso for aprovado por ao menos 257 deputados, a ação penal fica suspensa enquanto o réu tiver mandato. Se o deputado não for reeleito ou perder o mandato, o processo volta a correr normalmente.

Apesar da decisão da CCJ, o STF decidiu que a Câmara não pode anular integralmente o processo contra Ramagem. A decisão da Casa só poderá atingir duas das cinco acusações contra o parlamentar, as que investigam crimes que teriam ocorrido após a diplomação – como estabelece a Constituição para a suspensão da ação penal.

Réu em inquérito
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo anterior, Ramagem é um dos réus no processo de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele foi indicado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como um dos integrantes do “núcleo crucial” da trama.

Ramagem é acusado de cinco crimes, mas apenas dois deles teriam ocorrido após a sua diplomação como deputado: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União, causando grande prejuízo, e deterioração de patrimônio tombado.

As demais acusações (golpe de Estado, organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito) se tratam de crimes que teriam sido cometidos antes da diplomação.

FONTE: CNN Brasil | FOTO: Reprodução