
A juíza Larissa Gaspar Tunala, da 1ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP, declarou nula alteração contratual que excluiu indevidamente um dos sócios de sociedade de advogados.
A magistrada considerou comprovada a falsificação da assinatura no documento de modificação do quadro societário e determinou o cancelamento da averbação correspondente junto à OAB/SP. Também condenou o ex-sócio responsável pela alteração ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
O caso
Segundo o autor, sua assinatura em alteração contratual societária foi falsificada, sendo impossível sua validação, pois estaria em viagem a Salvador/BA na data indicada. Sustentou ainda que as assinaturas eletrônicas foram feitas a partir do mesmo IP, em São José dos Campos/SP, com e-mail vinculado ao réu.
Afirmou também que o ex-sócio teria encerrado a conta bancária da sociedade e se apropriado de cerca de R$ 20 mil. Diante disso, pleiteou liminar para cancelamento da averbação, nulidade do ato, exclusão do ex-sócio da sociedade e indenização por danos morais de R$ 50 mil.
Em contestação, o sócio negou a falsificação e afirmou que o advogado forneceu sua senha voluntariamente, tendo ciência e concordância com sua retirada da sociedade. Ao final, pediu a extinção do processo ou a improcedência dos pedidos.
Ao analisar os autos, a juíza concluiu que a assinatura da alteração contratual não foi realizada pelo advogado. Destacou que o mesmo endereço IP foi utilizado para as assinaturas eletrônicas e que o autor comprovou estar fora do estado na data da suposta assinatura. Também reconheceu a contradição na tese do réu, que anteriormente solicitara a própria retirada da sociedade.
A magistrada observou ainda que havia contrato da sociedade com prefeitura vigente à época, o que colocaria em risco interesses da própria administração pública caso a exclusão societária fosse mantida.
Diante disso, declarou nula a alteração contratual, determinou o cancelamento da averbação junto à OAB/SP e condenou o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, com correção monetária e juros legais.
Processo: 1162020-72.2024.8.26.0100
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