
OAB/AP divulgou nota oficial neste domingo, 5, informando a ocorrência de episódio envolvendo a detenção da advogada Sandy Araújo, integrante da Comissão de Prerrogativas da Seccional, durante o exercício de sua função.
Segundo a entidade, a ocorrência se deu na madrugada de domingo, 4, quando a advogada foi detida e algemada por agentes de segurança enquanto prestava assistência jurídica à família de vítimas durante operação policial de combate ao tráfico de drogas em Macapá/AP.
Em nota, a seccional destacou que, conforme o art. 7º, §3º, do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), a prisão de advogados no exercício da profissão só pode ocorrer em casos de flagrante por crime inafiançável.
Além disso, reiterou seu compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia e dos direitos fundamentais da população. Para a entidade, impedir a atuação de advogados representa uma afronta à própria justiça e ao direito de defesa dos cidadãos.
Pedido de prisão
A OAB/AP ingressou com ação pedindo a prisão preventiva e o afastamento cautelar de quatro policiais militares envolvidos na detenção da advogada. A entidade acusou os agentes de agressão e prisão arbitrária contra a profissional, que acompanhava familiares das vítimas no local.
O juiz plantonista Luciano Assis reconheceu a gravidade do episódio, mas indeferiu a prisão preventiva por ausência de elementos que a justificassem no caso concreto.
Repercussão
A ex-presidente da OAB/SP, Patrícia Vanzolini, manifestou solidariedade à advogada, e afirmou que a criminalista foi “algemada de forma ilegal, xingada, insultada e aviltada”.
Patrícia ressaltou que a atuação da advogada estava dentro das prerrogativas legais da profissão e destacou: “Quando um advogado é desrespeitado, toda a advocacia é rebaixada”.
NOTA
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amapá vem a público informar e esclarecer à população sobre os graves fatos ocorridos na madrugada deste domingo (04/05/2025), quando a advogada, membro da Comissão de Prerrogativas desta Seccional, foi detida e algemada enquanto defendia os direitos de um cidadão.
É importante que todos saibam que a prisão de um advogado só pode ocorrer em casos extremos de flagrante delito por crime inafiançável, como determina o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). O uso de algemas também só é permitido quando há real perigo ou risco de fuga, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.
Ressaltamos que os demais membros da Comissão de Prerrogativas estão acompanhando o caso desde a 1h da manhã deste domingo, oferecendo todo o suporte necessário à Advogada.
O Conselho Seccional foi convocado para uma reunião extraordinária onde serão definidas as medidas legais que serão tomadas em resposta à conduta dos policiais responsáveis por este ato.
A OAB-AP reafirma seu compromisso em defender não apenas os advogados, mas também os direitos de todos os cidadãos amapaenses. Quando um advogado é impedido de exercer sua função, é a própria justiça e o direito de defesa do cidadão que são violados.
Todo e qualquer abuso contra advogados no exercício de sua profissão será fortemente combatido por esta Seccional, pois defender as prerrogativas da advocacia significa defender o direito da população à justiça.
Macapá-AP, 04 de maio de 2025.
Diretoria da OAB-AP
FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução/Internet