Por considerar que os arquivos não foram produzidos conforme os requisitos mínimos de autenticidade e integridade exigidos para elementos de prova, a 1ª Vara Cível de Santos (SP) retirou áudios e prints dos autos de uma ação.

Uma das partes havia contestado os áudios e prints de WhatsApp apresentados pela parte contrária, com o argumento de que era impossível verificar sua autenticidade e integridade.

De acordo com a autora da ação, o material não tinha validade como prova porque não passou por perícia técnica ou certificação.

O juiz Raul Marcio Siqueira Junior concordou que os arquivos não foram acompanhados “de elementos que atestem a observância da cadeia de custódia digital, como laudo pericial ou ata notarial”, o que “impede a verificação da integridade e da origem dos elementos apresentados, comprometendo sua confiabilidade”.

O julgador ainda destacou que provas digitais extraídas de aplicativos de comunicação exigem “maior rigor quanto à comprovação de sua autenticidade e integridade, especialmente diante da facilidade de manipulação desses dados”.

FONTE: Conjur | FOTO: Agência Brasil