
A juíza substituta Carolina Saud Coutinho, da vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Nova Iguaçu/RJ, concedeu guarda provisória a casal em ação de adoção e destituição do poder familiar. A decisão beneficia criança de 7 anos e prevê a guarda pelos próximos 365 dias, enquanto o processo prossegue.
O processo foi movido por um casal, que desde 2019 prestava auxílio à avó paterna da criança, responsável pela guarda legal até então. A mãe do menino é falecida e o pai biológico encontra-se em local incerto desde 2017.
Os documentos apresentados demonstram que ambos os pais biológicos enfrentaram problemas com alcoolismo e drogas.
Segundo a decisão, uma criança, que vive com os requerentes desde os 2 anos de idade, localizada forte vínculo afetivo com o casal, o que foi comprovado por estudo psicossocial vinculado aos autos.
Na decisão, a juíza destacou a importância de garantir a estabilidade ao menor, considerando o vínculo afetivo consolidado com os autores e as condições desenvolvidas por eles para o cuidado do infantil.
“Diante do estudo psicossocial modificado […] e parecer ministerial, defiro a guarda provisória à parte requerente pelo prazo de 365 dias”, declarou a magistrada.
Assium, a decisão garante que o caso prossiga com prioridade, respeitando os prazos legais para a conclusão do processo de adoção.
Processo: 0882022-26.2024.8.19.0038
O caso tramita em segredo de Justiça.