A Lei Federal 14.230 veda expressamente o nepotismo, seja ele puro ou cruzado, no âmbito da administração pública, caracterizando a prática como ato de improbidade administrativa.

Esse foi o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para confirmar decisão liminar que suspende a nomeação de Marcus Barbosa Brandão, irmão do governador do Maranhão, Carlos Orleans Brandão Júnior, do cargo de diretor de Relações Institucionais da Assembleia Legislativa do estado por nepotismo cruzado.

A decisão de Moraes foi provocada por reclamação ajuizada pelo partido Solidariedade contra atos administrativos praticados pelo governador e pela Assembleia Legislativa do Maranhão, pela Companhia Maranhense de Gás (Gasmar) e pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão (Sebrae-MA), que teriam violado a Súmula Vinculante 13 do STF.

A Súmula 13 determina que:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou pelo não conhecimento da reclamação ajuizada pelo partido. O ministro inicialmente concedeu parcialmente medida liminar para suspender imediatamente algumas nomeações, e o exercício dos cargos e funções do executivo estadual.

Na mesma decisão, Alexandre ordenou que o governador do Maranhão e o presidente da Assembleia Legislativa do estado informassem — dentro do prazo de cinco dias — a existência de investidura em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança na administração pública direta e indireta do Poder Executivo de qualquer deputado estadual.

Ao analisar o caso, o ministro registrou todos os parlamentares que não apresentaram as informações solicitadas. No mérito, Alexandre apontou a existência de nepotismo cruzado na administração pública maranhense.

“Assim, constatada a nomeação de parentes do Governador do Estado em Cargos da Assembleia Legislativa do Estado, bem como a nomeação de parlamentares da Assembleia Legislativa em cargos do Poder Executivo, resta configurada a figura do nepotismo cruzado”, resumiu ao ordenar o afastamento de parentes do governador e de membros do legislativo maranhense de funções públicas.

Rcl 69.486

FONTE: Conjur  | FOTO: Gustavo Moreno STF