
O desembargador Walter Roberto Paro foi afastado liminarmente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) por indícios de favorecimento em processos relacionados à Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa).
A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça. Anteriormente, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, já havia determinado o afastamento dele especificamente dos casos envolvendo a Fiepa.
O controle da entidade paraense está no centro de uma disputa judicial desde 2022, ano em que ela passou por eleições. Cinco sindicatos patronais que divergiram do resultado ajuizaram ação anulatória de uma reforma estatutária e de atos de gestão adotados na Fiepa.
A 4ª Turma do TRT-8, da qual Paro faz parte, deu provimento à ação e determinou a instalação de uma “junta governativa”, que seria formada por integrantes das duas chapas e deveria convocar novas eleições. O acórdão também previa que o grupo provisório fosse presidido pelo mais idoso dos candidatos na disputa.
Em período de férias de Paro, uma outra desembargadora suspendeu a decisão até que fossem apreciados embargos de declaração da chapa vencedora. Já de volta, o desembargador anulou a medida. Os embargantes propusarem, então, correição parcial na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e obtiveram novo efeito suspensivo.
Posse fora do acórdão
Em decisão posterior, contudo, Paro empossou como presidente da junta um candidato que não era o mais velho dos concorrentes, o que permitiu ao indicado nomear ao grupo gestor apenas figuras derrotadas na eleição.
O magistrado também ordenou, depois, que os autos do caso fossem remetidos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de segundo grau, mesmo com recursos da chapa vencedora pendentes de apreciação.
No Cejusc, uma petição em nome da Fiepa requeria a extinção do processo e o reconhecimento da posse dos integrantes da junta governativa, dando ares de conciliação ao caso, mesmo a contragosto da chapa vencedora.
“Do exame conjunto dos indícios documentalmente coligidos até aqui — e dentro dos limites possíveis de campo cognitivo sumário e com contraditório diferido —, há elementos a infundir convencimento seguro de conduta potencialmente viciada e em quebra dos deveres de imparcialidade, exação, transparência, integridade profissional e pessoal, dignidade, honra e decoro (Código de Ética da Magistratura Nacional), em violação dos deveres da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”, sustentou o ministro Mello Filho ao afastar Paro.
Correição parcial
Após a decisão do CNJ de afastar o desembargador Walter Roberto Paro do TRT-8, Mello Filho determinou a extinção da correição parcial, sem apreciação de mérito, em razão da perda de objeto.
Para o ministro, os efeitos da decisão do CNJ abrangem os pedidos de suspensão das decisões questionadas. A presidência do TRT-8 deverá fazer a substituição regimental do desembargador nos processos relacionados à Fiepa.
“A decisão do ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho evidencia a gravidade das condutas atribuídas ao magistrado, reforçando a importância de salvaguardar a integridade do devido processo legal e a confiança na Justiça do Trabalho”, diz o advogado da Fiepa, Matheus Corrêa da Veiga, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados.
Processo: 0007147-67.2024.2.00.0000
FONTE: Conjur | FOTO: Zolnierek/Getty Images
