
Comprovado que a pessoa necessita de produtos à base de maconha para uso próprio e para tratamento de saúde, mediante prescrição médica, não se justifica a instauração de persecução penal.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento ao recurso em Habeas Corpus para permitir que uma mulher cultive maconha e produza o óleo medicinal.
Ela precisa do medicamento para tratar endometriose e bruxismo. Em virtude do custo excessivo para importação do remédio, ela fez um curso para produção caseira do cababidiol e passou a cultivar a planta.
O Habeas Corpus foi ajuizado para evitar que seja investigada e condenada por tráfico de droga. O juízo da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo não conheceu do pedido. A defesa, feita pelo advogado Lucas Fratari, recorreu ao TRF-3.
Óleo de maconha medicinal
Relator, o juiz federal convocado Fernando Carneiro votou por negar provimento ao pedido. Para ele, o caso deveria tramitar na Justiça estadual, já que a importação de pequena quantidade de sementes de maconha é fato atípico e não gera risco de imputação de tráfico internacional.
Abriu a divergência vencedora o desembargador André Nekatschalow, acompanhado pelo desembargador Paulo Fontes. Eles aplicaram ao caso a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
A paciente tem receita médica e autorização da Anvisa para a importação das medicações e comprovou capacitação em curso de cultivo, produção e extração artesanal do óleo de canabidiol. Além disso, há registro de que tratamentos anteriores, de cunho tradicional, não melhoraram seu quadro clínico, diferentemente do que se verificou desde que passou a fazer uso de remédios à base de canabinoides.
60 mudas por ano
O acórdão, no entanto, limitou a quantidade de plantas para cultivo. O pedido inicial foi de 126 delas por ano, sendo necessária a importação de 164 sementes. O STJ, no entanto, tem autorizado cultivo de 15 mudas, totalizando 60 delas ao ano. “Apesar de não haver qualquer elemento que indique que o emprego da planta Cannabis será destinado para fins recreativos ou para quaisquer outras atividades indevidas, reputo adequado limitar a importação de até 120 sementes de Cannabis sativa ao ano”, concluiu.
Casos como o dos autos são cada vez mais comuns. Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o Judiciário brasileiro vive aumento exponencial de pedidos de concessão de salvo-conduto motivados pela maconha medicinal. Enquanto a jurisprudência do STJ está consolidada sobre a possibilidade, há, ainda, algum debate sobre o rigor para a comprovação de que o canabidiol caseiro é mesmo a única alternativa para os pacientes.
Nesse mesmo cenário, a 1ª Seção do STJ considerou lícita a autorização para importação de sementes, plantio, cultivo, industrialização e comercialização da maconha para fins medicinais por empresas brasileiras, possibilidade que agora depende de regulamentação pela Anvisa.
FONTE: Conjur | FOTO: Olga Zarytska