O juiz do Trabalho Rodrigo de Arraes Queiroz, da 2ª vara de Carapicuíba/SP, condenou a Americanas a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um vendedor agredido ao tentar recuperar produtos furtados da loja. O magistrado também declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, considerando a gravidade da conduta da empresa.

De acordo com os autos, o trabalhador foi acionado pela equipe de segurança do shopping onde a loja está localizada para ajudar na recuperação de itens furtados.

Durante a abordagem ao suspeito, o vendedor sofreu agressões físicas, inclusive um soco no rosto e ferimentos na região do nariz.

O preposto da empresa admitiu que a prática de chamar funcionários para lidar com furtos era comum, apesar de haver orientação formal para que os empregados não deixassem a loja nesses casos.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a empresa foi negligente ao não assegurar um ambiente de trabalho seguro e expôs o empregado a riscos desnecessários.

“Há, portanto, provas de que a ré não adotou medidas preventivas nas atividades desempenhadas pelo autor, mas, com sua conduta, o expôs à violência perpetrada. Diante dessas premissas fáticas, cuido que a reclamada deve ser responsabilizada pelos danos ocasionados ao reclamante pela agressão física sofrida, já que colocada em risco a higidez física e a própria vida do obreiro.”

Além da indenização por danos morais, o magistrado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho do vendedor, reconhecendo a gravidade da conduta da empresa.

A sentença também determinou o pagamento de verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS, além do ressarcimento de R$ 360 descontados indevidamente do trabalhador.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.

Processo: 1001181-83.2024.5.02.0232

FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução/Internet