No plenário virtual, maioria dos ministros do STF validou a lei 14.184/21, que alterou o marco regulatório das ZPEs – Zonas de Processamento de Exportação, e eliminou o requisito de exportação mínima de 80% da receita bruta.

Na prática, a decisão permite que empresas localizadas nessas zonas de processamento possam vender toda a sua produção no mercado interno.

O que são ZPEs?
As Zonas de Processamento de Exportação são áreas delimitadas dentro de um país que oferecem incentivos fiscais, cambiais e administrativos às empresas instaladas, com o objetivo de fomentar a produção voltada principalmente para exportação. Esses incentivos incluem a isenção de tributos como impostos de importação, IPI e ICMS, desde que os produtos ou serviços sejam destinados ao mercado externo.

O entendimento pela validade da lei, proferido pelo relator, ministro Nunes Marques, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia.

Ainda não votaram os ministros André Mendonça, e o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento tem previsão para encerramento nesta sexta-feira, 29, às 23h59.

Violação a princípios tributários

A ação foi proposta pelo partido Republicanos, que alegou inconstitucionalidade da lei por supostas violações aos princípios da isonomia tributária, livre concorrência e uniformidade geográfica, além de questionar o devido processo legislativo.

O partido afirmou que a eliminação do compromisso mínimo de exportação desvirtua a finalidade das ZPEs, concedendo vantagens fiscais injustas às empresas nelas instaladas.

Sustentou que a norma promoveu um “desvio de finalidade”, permitindo que empresas em ZPEs comercializassem exclusivamente no mercado interno com incentivos fiscais.

Para a legenda, a ausência do compromisso mínimo prejudica a livre concorrência e representa tratamento desigual entre contribuintes.

Visão oposta

A União e o Senado Federal defenderam a constitucionalidade da norma. Argumentaram que a modernização busca alinhar as ZPEs a práticas internacionais, promovendo competitividade e desenvolvimento regional.

Também destacaram que a legislação prevê mecanismos para evitar distorções de mercado, como a tributação adequada sobre vendas internas.

Aprovação da lei

O trâmite que levou à aprovação da lei 14.184/21 começou com a edição da MP 1.033/21, voltada para ajustes tributários relacionados ao oxigênio medicinal durante a pandemia de Covid-19.

Durante o debate no Congresso, o texto foi ampliado, resultando na modernização do regime das ZPEs, que incluiu a possibilidade de criação dessas zonas por iniciativa privada.

Processo: ADIn 7.174

FONTE: Portal Migalhas | FOTO:  Gustavo Moreno