Com base nos critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal para remédios sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a 3ª Vara Federal de Curitiba determinou, em liminar, na última semana, que a União forneça o medicamento estiripentol para tratamento de uma criança de seis anos com síndrome de Dravet, uma forma rara de epilepsia grave.

A decisão cita a dose de 250 mg e estabelece um período de dois meses. Ao fim deste prazo, os responsáveis pela paciente deverão apresentar um relatório médico sobre a eficácia do remédio.

O estiripentol não tem registro na Anvisa e não está nas listas do Sistema Único de Saúde (SUS). O medicamento comprometeria cerca de R$ 3 mil da renda da família da criança a cada mês. O rendimento bruto do pai é de R$ 7,8 mil.

A juíza Lília Côrtes de Carvalho de Martino seguiu os parâmetros fixados pelo STF. Como o remédio não tem registro na Anvisa, a responsabilidade financeira é do governo federal.

Martino considerou que foi comprovada a incapacidade financeira da família em arcar com o preço do medicamento.

O laudo pericial demonstrou o “nível alto de evidência clínica” e concluiu que o uso do estiripentol é indispensável para a criança.

Outras medicações para epilepsia previstas nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS “foram esgotadas, mostrando-se ineficazes” para o caso da autora.

Além disso, o remédio não foi analisado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

A magistrada ainda ressaltou que o medicamento recentemente foi aprovado para síndrome de Dravet na Europa, no Canadá e no Japão. Isso faz com que o caso “se enquadre nas exceções” da tese do Supremo.

Atuou no caso o advogado Murilo Meneguello Nicolau.

FONTE: Conjur | FOTO: Unseop Kang/Pexels