Próximo ao dia da Black Friday, 29 de novembro, momento onde várias lojas ofertam promoções em seus produtos, é comum acontecerem fraudes que levam o consumidor ao erro. Além disso, muitos clientes caem em armadilhas de sites falsos que imitam lojas conhecidas, tendo seus dados financeiros roubados ou pagamentos realizados sem a entrega dos produtos.

Os golpes mais comuns são o aumento prévio dos preços para criar descontos fictícios, prática conhecida como “metade do dobro”, promoções enganosas com promessas de descontos irreais ou condições não cumpridas. Por isso, é importante que os consumidores tenham atenção redobrada. Desta forma, é necessário a realização de pesquisas dos preços dos produtos que interessam ao cliente, antes e durante a temporada da Black Friday, a fim de identificar quais descontos são de fato reais e não cair em fraudes, alerta Marina Freire, advogada especialista em Direito do Consumidor em Martorelli Advogados.

“É importante desconfiar de ofertas com preços extremamente baixos, pois podem ser iscas para golpes, e se atentar de que o pagamento deve ser feito por meios seguros, como cartões virtuais, e nunca por depósitos ou boletos de terceiros. Por fim, verificar a reputação do vendedor em plataformas como Reclame Aqui e Procon também pode evitar muitos problemas”.

A especialista segue com as recomendações, agora, direcionadas às empresas. “Já para os empresários, é recomendável que seja garantida a transparência nas promoções, evitando maquiagem de preços, além de investir em segurança digital para proteger os dados de clientes e a própria empresa, e ter uma equipe preparada para lidar com o aumento da demanda e resolver problemas de forma ágil também é essencial, assim como monitorar possíveis fraudes internas”, explica Marina Freire.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 49, garante a proteção em compras realizadas durante a Black Friday, inclusive no âmbito online. Entre os principais direitos está o direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, com reembolso integral.

Dicas do que fazer antes de realizar a compra pela internet:

Verifique a reputação dos vendedores e lojas,

Consulte sites como Reclame Aqui, Procon e redes sociais oficiais das lojas,

Consulte o CNPJ da empresa no site da Receita Federal e avaliar se o domínio é profissional, como “. com.br”, observe se a URL começa com “https://”,

Acesse o site diretamente pelo navegador ou buscadores, evite links externos enviados por e-mail ou mensagens, que podem ser fraudulentos.

FOTO: Freepik