Nesta quarta-feira, 06, o STF, por maioria, entendeu inconstitucional lei municipal de Uberlândia/MG que vedou vacinação compulsória contra a covid-19 e outras doenças.

O caso chegou ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Nunes Marques.

Nesta manhã, prevaleceu o entendimento do relator, que, em sessão virtual, já havia suspendido a validade da lei e votado por sua inconstitucionalidade. Ministro Nunes Marques apresentou divergência parcial, defendendo a perda de objeto da ação em relação à covid-19.

Ministra Cármen Lúcia não esteve presente e, por isso, não proferiu voto.

Caso

Na ação, o partido Rede Sustentabilidade apontou ofensa a diversos princípios constitucionais, como a defesa da vida e da saúde de todos, a proteção prioritária da criança e do adolescente e a proteção à pessoa idosa.

A lei municipal 13.691/22 proibiu a vacinação compulsória contra covid-19 em Uberlândia/MG e vedou restrições e sanções contra pessoas não vacinadas.

A norma também previu que nenhuma pessoa pode ser impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, público ou privado, em razão de recusa a ser inoculado com substância em seu organismo, inclusive a vacina contra covid-19.

Em abril de 2023, o relator, ministro Barroso deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da lei.

Ideias de Marte

Ao votar pela invalidade da norma, ministro Flávio Dino fez críticas à noção de liberdade individual como um conceito absoluto.

Dino comentou que essa visão de liberdade “certamente deve ser de um planeta plano”, aludindo a ideias simplistas e retrógradas, e afirmou que tal concepção parece saída de Marte. Para o ministro, a visão distorcida de liberdade tem ganhado força como ideologia que proclama o direito de agir de maneira irresponsável, inclusive quando representa risco à coletividade.

Segundo Dino, essa “vulgarização ideológica” se manifesta em casos como o da lei de Uberlândia, onde a liberdade individual é invocada para justificar o direito de transmitir doenças.

O ministro traçou paralelo entre a situação e as proibições de fumar em espaços públicos, questionando por que essas normas de saúde pública não são contestadas da mesma forma.

Também enfatizou que é esdrúxulo que o STF tenha que se posicionar contra o “direito de ficar doente e de transmitir doenças”, que considera uma ideia “absurda” e “perigosa” quando levada ao extremo, pois poderia ser usada para justificar ações ainda mais graves, como a tortura e a violência em nome da liberdade.

Ao concluir, Dino destacou que não existe um “direito fundamental” a colocar em risco a saúde de outros, reiterando que, embora a vacinação compulsória seja inaceitável, exigir a imunização como pré-requisito para o exercício de outros direitos é razoável e alinhado com a jurisprudência do tribunal.

FONTE: Migalhas | FOTO: Gustavo Moreno/STF