Conforme o artigo 10-A da CLT, o sócio retirante (que deixa o quadro societário e transfere suas cotas para algum terceiro) responde pelas dívidas da sociedade somente em ações ajuizadas até dois anos após o registro da modificação do contrato.

Conforme o artigo 10-A da CLT, o sócio retirante (que deixa o quadro societário e transfere suas cotas para algum terceiro) responde pelas dívidas da sociedade somente em ações ajuizadas até dois anos após o registro da modificação do contrato.

O juiz Fábio César Vicentini notou que as sócias se retiraram da sociedade em abril de 2021.

Segundo as declarações da própria autora, as irregularidades trabalhistas começaram em novembro daquele ano. Ela foi demitida em março de 2023 e ajuizou a ação um mês depois.

“A prova revela que as sócias em nada participaram da administração posterior”, assinalou o magistrado. “Portanto, aliado ao fato de serem retirantes, entendo que nenhuma responsabilidade lhes pode ser atribuída”.

Processo: 0010571-80.2023.5.15.0131

FONTE: Conjur | FOTO: Michal Chodyra/Getty Images