Homem acusado de praticar roubo majorado tem prisão mantida após ser reconhecido por fotografia. Ao analisar o caso, a 6ª turma do STJ entendeu que a autoria delitiva foi baseada na descrição do acusado feita pela vítima de maneira detalhada e individualizada.

De acordo com os autos, a vítima recebeu uma chamada de aplicativo e ao chegar no local encontrou duas pessoas que o abordaram dentro do veículo com arma de fogo. Em inquérito policial, constatou um dos acusados por fotografia.

Assim, o homem foi condenado, em 1º grau, à pena de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 74 dias-multa no valor mínimo legal, pela prática do crime de roubo majorado.

A defesa interpôs recurso, o qual foi parcialmente provido pelo Tribunal de origem para redimensionar a pena final para cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 13 dias-multa.

Entretanto, ao STJ, a Defensoria alegou ausência de provas válidas e requereu a nulidade do reconhecimento, pois teria sido baseado em falsas memórias criadas com base em elementos inseguros em sede policial, cinco meses após os fatos.

Ao analisar o caso, o ministro-relator Sebastião Reis Jr. destacou que, no caso, a autoria delitiva não se amparou exclusivamente no reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial, mas, também, na descrição do acusado feito pela vítima.

“A vítima narrou de maneira detalhada e individualizada a conduta do acusado, e pelo reconhecimento pessoal em juízo, o que confere robustez ao conjunto probatório apto a gerar a condenação.”

 

Assim, negou o provimento ao agravo regimental.

Processo: HC 861.289

FONTE: Migalhas | FOTO: Freepik