Em 68% das ações anulatórias de sentença arbitral movidas no Brasil entre 2018 e 2023, a decisão da arbitragem foi mantida pelo Poder Judiciário. Em 13% dos processos, houve anulação integral da sentença e em 7%, anulação parcial. Já em 10% dos procedimentos houve imposição de outras medidas.

Esses dados foram apresentados nesta sexta-feira (19/4) por Luis Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor nacional de Justiça, no seminário “Arbitragem e Judiciário”, promovido no Centro Cultural da Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro.

Salomão, que é coordenador da FGV Justiça, comandou uma pesquisa pioneira sobre ações anulatórias de sentenças arbitrais, ao lado do professor Peter Sester. O estudo da FGV teve como base informações do Jusbrasil (colaborador no trabalho), que fez um levantamento de todas as decisões judiciais sobre o tema a partir de três palavras-chave: “lei”, “arbitral” e “anulatória”. O site selecionou somente as decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça e pelo STJ entre 2018 e 2023 em que esses três termos estavam presentes ao mesmo tempo.

Foram identificadas 1.903 decisões do tipo no período, e em 68% delas foram mantidas as sentenças arbitrais. Houve recurso em 20% dos casos, índice semelhante ao das decisões judiciais em geral, que é de 25%.

Campeão de anulações
O TJ que mais anulou sentenças arbitrais foi o de Goiás, que fez isso em 46% dos processos. A corte tem câmaras que tratam de temas específicos, como planos de saúde da Unimed. E houve muitos questionamentos sobre esse assunto.

Em seguida vem o TJ-SP, que anulou 25% das decisões arbitrais no período. No outro polo, o TJ do Rio de Janeiro manteve as sentenças em 93% das situações. Por sua vez, o STJ referendou o entendimento dos árbitros em 56% das ações.

Os fundamentos mais comuns para pedir a anulação da sentença arbitral são o de que a decisão extrapolou os limites da convenção de arbitragem e o de que violou os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e seu livre convencimento.

Salomão foi presidente da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto da Lei 13.129/2015, que atualizou a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996).

“A arbitragem tem um papel muito relevante na atração de investimentos. Quando contratada, ela tem de ser respeitada. É um acordo de vontades. Mas é preciso fazer algumas mudanças na lei. Nosso estudo procurou examinar quais são os pontos que precisam ser aperfeiçoados e discutir isso com especialistas em arbitragem no país”, afirmou Salomão.

A íntegra da pesquisa será divulgada no XII Fórum de Lisboa, que ocorrerá em junho.

FONTE: Conjur | FOTO: Sérgio Amaral STJ