Juiz constatou que o consumidor enfrentou danos patrimoniais e morais, tanto por não receber bilhete de loteria que pagou quanto pelo tratamento inadequado durante atendimento.

Homem que comprou bilhete de loteria mas não recebeu o jogo será ressarcido e indenizado em R$ 100 por danos morais após atendente zombar de reclamação. A decisão é do juiz de Direito Guilherme Melo Cortez, do 2º JEC de Natal/RN, ao entender que houve abalo emocional causado pelo tratamento recebido durante a espera pelo canhoto.

Nos autos, o consumidor relata que comprou um bilhete de loteria Mega Sena no valor de R$ 27, pagando via transferência pix. Contudo, afirma que o estabelecimento se recusou a entregar o bilhete, alegando que o pagamento não havia sido creditado.

O homem afirma que se dispôs a fornecer os dados necessários para a verificação, porém, alega que a lotérica ainda assim não entregou o comprovante de participação no jogo. Ele também relata que recebeu tratamento indigno enquanto aguardava a entrega do canhoto, com o atendente desdenhando da situação.

Em defesa, o estabelecimento alegou que o problema ocorreu devido à instabilidade no sistema de pagamento instantâneo e que normalmente recomenda aguardar pelo menos uma hora para confirmar se o valor será devolvido. Afirma que sugeriu que o cliente deixasse seu número de telefone para contato caso não desejasse esperar, mas o consumidor decidiu não aguardar e pagou em dinheiro pelo mesmo jogo, deixando o local logo após.

Na decisão, o magistrado concluiu, após análise das provas, que a lotérica cometeu um ato ilícito, visto que o pagamento havia sido feito e o estabelecimento estava em posse tanto do canhoto de aposta quanto do dinheiro pago.

O juiz reconheceu que o consumidor sofreu danos patrimoniais e morais, devido ao pagamento efetuado e ao abalo emocional causado pelo tratamento recebido durante a espera pelo canhoto e pela demora na resolução do problema.

Portanto, a ação foi julgada procedente, condenando a lotérica a pagar danos materiais no valor de R$ 27 e danos morais no valor de R$ 100.

O advogado Jaidson Cunha de Albuquerque atua no caso.

Leia a sentença.

Processo: 0822951-43.2023.8.20.5004

FONTE: Migalhas | FOTO: Getty Images