Por entender que a representação apresentada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra um advogado extrapolou os limites fixados para o cabimento desse tipo de queixa, a juíza Karine Loyola Santos, da Unidade Jurisdicional — 2º JD da Comarca de Barbacena (MG), condenou os autores da reclamação a indenizar o causídico em R$ 5 mil.

No caso concreto, os autores da representação eram a parte contrária em um processo envolvendo um cliente do advogado. Na queixa apresentada à entidade de classe, os réus afirmaram que o autor violou artigos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o artigo 307 do Código Penal (“Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”).

Em processo administrativo disciplinar aberto pela OAB, o advogado foi absolvido. Ele, então, decidiu ajuizar a ação de reparação por danos morais.

Abuso de direito
Ao analisar o caso, a julgadora explicou que é direito do cidadão formular representação na OAB para a apuração de infração disciplinar de um advogado, mas ela entendeu que houve abuso desse direito por parte dos réus.

“Ocorre que, no caso dos autos, os fatos imputados ao autor, além de desprovidos de elementos probatórios, estão, em sua maioria, desconectados do exercício da advocacia e ultrapassaram os limites das infrações disciplinares que, em tese, poderiam representar atos que violam deveres éticos”, pontuou ela.

Segundo a juíza, ficou demonstrado nos autos que houve claro interesse dos réus de, sem motivo legítimo, ofender a honra do advogado e a sua credibilidade.

“Ora, não restam dúvidas que a intenção da parte ré foi de atingir a dignidade e a respeitabilidade da parte autora, ultrapassando, como dito, o exercício legítimo do direito de petição, sendo certo que tal ação acarretou verdadeira ofensa à reputação, dignidade e ao decoro do requerente, ultrapassando o limite do razoável, violando o seu direito estampado na Constituição Federal, circunstância que enseja a reparação.”

O advogado Alex Guedes dos Anjos atuou em causa própria.

Processo 5011899-93.2023.8.13.0056

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