Magistrado ordenou que um ofício fosse enviado ao Ministério Público, ao delegado da Polícia Civil local e ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB no Piauí para que investigassem o caso.

O juiz de Direito Jorge Cley Martins Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Barras, no Piauí, decidiu extinguir quatro processos que haviam sido iniciados após a morte da parte envolvida. Ele ordenou que um ofício fosse enviado ao Ministério Público, ao delegado da Polícia Civil local e ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB no Piauí para que investigassem o caso.

Os processos em questão foram contra um banco e patrocinados pelo mesmo advogado, que apresentou procurações datadas de outubro de 2023, um mês após o falecimento da mulher em 6 de agosto de 2023. Essas procurações continham impressão digital e foram assinadas a rogo, com a presença de duas testemunhas.

O magistrado explicou que, conforme o artigo 6º do Código Civil, a existência legal de uma pessoa termina com sua morte, o que também extingue sua capacidade processual e os efeitos do mandado conferido ao advogado. Ele citou o artigo 692 do mesmo Código, que estabelece que o mandado judicial está sujeito às normas pertinentes, e o artigo 682, inciso II, que especifica que os efeitos do mandado se extinguem com a morte do mandante.

Portanto, como a morte da autora foi confirmada antes do início das ações, o juiz determinou a extinção dos processos sem resolução do mérito e solicitou que as autoridades competentes tomassem as medidas necessárias.

Processos: 0804848-96.2023.8.18.0039, 0804849-81.2023.8.18.0039, 0804851-51.2023.8.18.0039 e 0804850-66.2023.8.18.0039

Leia uma das decisões.

FONTE: Migalhas | FOTO: Zolnierek/Getty Images