Um novo pedido de vista interrompeu, nesta quarta-feira (21/2), o julgamento em que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça busca definir se a regra que permite a penhora de salários para pagamento de verba alimentar vale nos casos de dívida de honorários advocatícios.

O tema está em análise sob o rito dos recursos repetitivos. A definição no colegiado vai gerar uma tese, que terá efeitos vinculantes para as instâncias ordinárias.

A penhora de salários para pagamento de dívidas não é permitida, conforme o artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil. No entanto, há exceções.

O parágrafo 2º diz que a penhora pode ocorrer em duas situações: para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, ou se o devedor receber mensalmente mais de 50 salários mínimos.

Conforme a jurisprudência do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal, os honorários advocatícios se enquadram como verba alimentar.

A dúvida, portanto, é saber se é possível penhorar o salário do devedor para pagamento de honorários advocatícios com base no artigo 833, parágrafo 2º do CPC.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

FONTE: Conjur | FOTO: Agência Brasil