O juiz Fábio Nunes de Martino, da 13ª Vara Federal de Curitiba, obedecendo a uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, devolveu ação penal ajuizada pela “lava jato” contra o ex-senador Delcídio do Amaral para a Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul.
Em decisão de 10 de dezembro, o juiz determinou o encaminhamento dos autos. Com isso, indeferiu as alegações finais apresentadas pelo Ministério Público Federal, apesar de já existir ordem de Corte Superior afastando a competência da Justiça Federal.
O processo envolve a apuração de fraude na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, feita pela Petrobras. A denúncia foi recebida pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Os réus são políticos, funcionários da estatal e operadores financeiros.
A competência para julgar o caso passou a ser alvo de disputa porque as verbas movimentadas teriam sido usadas como caixa dois para financiar a campanha do ex-senador Delcídio do Amaral. De acordo com precedente do Supremo Tribunal Federal, isso atrairia o julgamento para a Justiça Eleitoral.
O processo chegou a ser enviado para a 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, onde o Ministério Público Eleitoral praticou o chamado by-pass processual: sem qualquer diligência prévia, pediu o arquivamento apenas das imputações que envolvem crimes eleitorais.
A tentativa de drible na competência para julgamento fez a defesa de Delcídio do Amaral, feita pelos advogados Matteus Macedo e Leandro Oss Emer, recorrer ao TSE, onde o ministro Raul Araújo determinou o reenvio da ação penal para a Justiça Eleitoral.
Essa foi a decisão que a 13ª Vara Federal de Curitiba cumpriu agora. O juiz titular apontou na decisão que isso se justifica em deferência à corte superior, pela ausência de recurso da Procuradoria-Geral Eleitoral contra a monocrática de Raul Araújo e pela ausência de previsão legal de recurso com efeito suspensivo.
Também acrescentou que não há sentido na hipótese suscitada pelo MPF, de declinação do processo para a Justiça Eleitoral apenas na parte que concerne a Delcídio do Amaral.
“A declinação anterior deste processo à Justiça Eleitoral foi integral. E, ademais, o acórdão do TSE não faz qualquer ressalva no sentido do desmembramento do processo”, pontuou o juiz Fábio Nunes de Martino.
FONTE: Conjur | FOTO: Audio Undwerbung/Getty Images