Acórdão salientou presença do causídico na fase de conhecimento e natureza alimentar da verba de sucumbência.

Advogado poderá executar honorários em cumprimento de sentença após a 4ª câmara Cível do TJ/GO entender que o causídico atuou na fase de conhecimento. O relator, desembargador Carlos Escher, destacou a natureza alimentar dos honorários.

Um condomínio moveu contra construtora ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos. Na fase de cumprimento de sentença, a empresa alegou que o advogado, por não atuar na fase de conhecimento, seria parte ilegítima para pleitear honorários de sucumbência.

Em 1ª instância, o juiz rejeitou a impugnação, mas a construtora recorreu, argumentando que o advogado deixara de representar o condomínio.

A câmara recursal entendeu que o advogado tem direito aos honorários. Em acórdão, foi destacada a natureza alimentar da verba, nos termos do art. 85, §14 do CPC, e a possibilidade de cobrança dos honorários nos mesmos autos da ação em que foram arbitrados, conforme arts. 23 e 24 da lei 8.906/94.

Ainda, foi esclarecido que o causídico atuou na fase de conhecimento e substabeleceu, sem reserva de poderes, para outro advogado.

Veja o acórdão.

FONTE: Migalhas | FOTO: Divulgação